Lei do salário-maternidade vale a partir de setembro

14 de maio de 2020

As trabalhadoras empregadas que pedirem ou vierem a pedir o salário-maternidade até 31 de agosto terão seu benefício pago pelo INSS. Isso porque a Lei 10.710, sancionada dia 5 de agosto pelo presidente Luiz Inácio da Silva entra em vigor dia 6 de agosto, mas só produz efeitos em relação aos benefícios requeridos a partir de 1 de setembro. A partir desta data, as empregadas devem solicitar o salário-maternidade diretamente na empresa onde trabalham.
O mesmo vale para as trabalhadoras que se afastaram ou vierem a se afastar do trabalho neste mês. Se a solicitação for feita até 31 de agosto, o requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao INSS e, assim, o pagamento de todo o período será feito pelo instituto. Se a solicitação for feita a partir de 1 de setembro, o requerimento deverá ser apresentado diretamente à empresa na qual trabalha, que ficará responsável pelo pagamento do benefício.
Todas as seguradas gestantes têm direito ao salário-maternidade durante 120 dias, enquanto as adotantes ou guardiãs têm direito entre 30 a 120 dias, de acordo com a idade da criança adotada. Se o bebê tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será pago por 120 dias. O período cai para 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos e para 30 dias para crianças de 4 e 8 anos. A nova lei só vale para trabalhadoras empregadas em empresas. Contribuintes individuais, facultativas, avulsas, domésticas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais), adotantes e guardiãs continuarão a receber o benefício pelo INSS.

s