14 de maio de 2020
Em julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1931, que questiona os planos e seguros privados de assistência à saúde, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, conceder em parte a liminar, para declarar que os contratos celebrados antes da edição da Lei 9.656/1998 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.
Com a decisão dos ministros, o Plano-Referência de Saúde, por exemplo, que impõe uma cobertura mínima a ser observada por todas as empresas, foi considerado constitucional. Outro ponto, o ressarcimento das empresas ao Poder Público quando a rede pública trata pacientes de planos de saúde, entretanto, não sofreu alteração.
Aliás, a maioria dos dispositivos da Lei 9.656/1998 não foi conhecida pelos ministros, já que desde o ajuizamento da ação no Supremo, em dezembro de 1998, o texto da lei sofreu, pelo menos, 44 modificações por Medida Provisória. Assim tanto as alegações de inconstitucionalidades formais alegadas pela CNS, bem como os argumentos de ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, não foram aceitas pelo Supremo.
No entanto, a CNS conseguiu derrubar a vigência do § 2.º do art. 10 da Lei 9.656/1998, com a redação dada pela MP 1908-18/99. Foi considerado inconstitucional, então, apenas a expressão “atuais e” do dispositivo. Isso significa que os contratos assinados com os segurados antes da nova legislação não podem ser modificados pelas regras impostas, pois violam o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
E devido à conexão existente entre os artigos, foi considerado inconstitucional o art. 35-E da Lei 9.656/1998, que estabelecia uma série de condições aos contratos celebrados antes da vigência da Lei, como a obrigatoriedade de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde (ANS) para qualquer alteração dos valores pagos pelos segurados com mais de 60 anos de idade.
O relator, Ministro Maurício Corrêa, já havia referido em seu voto que as “empresas estão obrigadas a oferecer aos seus futuros clientes o novo sistema, contudo, não aos atuais”, confirmando o pedido da confederação.